O advogado Jeffrey Catalano auxiliou na obtenção de um acordo de $1.750.000 para uma mulher que sofreu uma lesão cerebral após uma colisão com um homem que dirigia um caminhão de coleta de contêineres.
Na tarde de 5 de dezembro de 2006, o réu dirigia um caminhão de coleta de contêineres para seu empregador. Enquanto viajava para o leste em uma rodovia de quatro pistas, ele passou por engano pelo destino pretendido à esquerda. Ele entrou em uma entrada de garagem particular com a intenção de dar ré para inverter a direção e retornar ao destino perdido.
A autora da ação estava dirigindo para o oeste e não viu a estreita estrutura de aço do caminhão entrando em sua faixa de rodagem. Ela dirigiu a aproximadamente 80 km/h diretamente contra a estrutura, que atingiu seu para-brisa e sua cabeça. O carro ficou preso sob a estrutura e emaranhado no caminhão.
O golpe a deixou inconsciente e ela sofreu uma lesão cerebral traumática leve e fraturas no esterno, costelas, órbita ocular e punho direito. Ela passou um mês em um hospital, seguido de meses de reabilitação e internações subsequentes devido a infecções nos ferimentos.
O autor alegou que o réu foi negligente ao não perceber que a estrutura traseira de seu veículo estava obstruindo o tráfego. Ele também não entendeu que entrar em uma entrada de garagem particular e tentar dar ré em uma rodovia principal era uma violação das normas rodoviárias, das práticas de segurança estabelecidas e das políticas de direção de seu empregador.
Além da responsabilidade indireta, o autor alegou contratação negligente e confiança contra o empregador do réu. A descoberta revelou que o motorista réu tinha um histórico de má condução, incluindo excesso de velocidade e acidentes anteriores, o que era de conhecimento de seu empregador quando o contratou cinco meses antes do acidente.
O autor também alegou supervisão e treinamento negligentes porque a empresa não treinou o réu no caminhão que ele estava dirigindo. O réu admitiu que não estava familiarizado com aquele veículo.
Como resultado do acidente, a autora da ação tem capacidade limitada para dobrar o pulso direito ou fechar os dedos completamente e continua sofrendo de dores no pulso direito, no ombro e no pescoço.
A autora contratou um neurologista e um neuropsicólogo para comprovar suas lesões cerebrais e até que ponto seu funcionamento cognitivo e sua memória foram afetados pelo acidente. Esses especialistas também estabeleceram que o histórico da autora e a presença de fatores estressantes antes do acidente a tornaram especialmente vulnerável aos efeitos de uma lesão cerebral traumática. A autora também contratou um planejador de cuidados com a vida e um economista para quantificar os danos econômicos.
O réu alegou que as próprias inações do autor ao não frear e/ou desviar do caminhão foram comparativamente negligentes. O caso foi resolvido em uma mediação após a descoberta.