Uma mulher de 50 anos de idade que havia se candidatado anteriormente aos benefícios da SSDI e foi negada na audiência foi bem sucedida em sua reaplicação e recebeu benefícios alegando invalidez a partir de 23 de agosto de 2014, com data de 30 de setembro de 2014, data do último seguro. Argumentando que a idade da reclamante, combinada com suas várias deficiências graves, a impossibilitou de realizar até mesmo trabalho sedentário, e referindo-se ao Tribunal a várias listas e às Regras da Grade Médica/Vocacional, o Tribunal concordou e concedeu os benefícios à reclamante. De fato, os benefícios foram concedidos retroativamente à data de início alegada. Em seu segundo pedido, o fato de que ela tinha agora 50 anos de idade e considerava "aproximar-se de uma idade avançada", além de assegurar os registros médicos que sustentavam sua reivindicação, levou a este resultado bem sucedido.
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