No início deste ano, a Suprema Corte Judicial (SJC), a mais alta corte do estado, emitiu uma decisão que terá efeitos de longo alcance nos acordos em casos que envolvam trabalhadores feridos em Massachusetts.
Nos casos companheiros de DiCarlo v. Suffolk Construction Co., Inc. e Martin v. Angelini Plastering, Inc., o SJC, em decisão unânime, determinou que uma seguradora de indenização dos trabalhadores não pode recuperar sua penhora da parte de um acordo de terceiros que é atribuída à dor e aos danos sofridos pelo trabalhador ferido.
O Tribunal reconheceu que a linguagem do estatuto de indenização dos trabalhadores impede uma seguradora de solicitar o reembolso de sua penhora de valores diferentes daqueles alocados por salários perdidos e despesas médicas. Como os danos por dor e sofrimento não são passíveis de compensação no âmbito do sistema de indenização dos trabalhadores, o titular da garantia não pode fazer valer sua garantia contra aqueles aspectos não econômicos dos danos recuperados em um acordo com terceiros. Como declarado pelo Tribunal, "[a] seguradora aqui não compensou os funcionários por sua dor e sofrimento, e por isso não pode buscar "reembolso" dos danos pagos por esses danos". A Corte passou a afirmar que sua conclusão reforça o objetivo legislativo de minimizar o litígio delituoso, e dá aos funcionários um incentivo para resolver suas reivindicações.
Esta foi uma vitória difícil e muito significativa para os trabalhadores feridos em Massachusetts porque permitirá que uma parte ferida se recupere por dor e sofrimento, muitas vezes um aspecto muito significativo do sinistro, sem a preocupação de que todos ou alguns desses danos possam ter que ser pagos à seguradora de indenização dos trabalhadores.
O caso Martin foi tratado pelo Keches Law Group em todas as etapas do litígio e até mesmo através da argumentação oral perante o SJC. Estamos orgulhosos de ter alcançado um resultado favorável para nosso cliente e de ter carregado a tocha para outros demandantes feridos em Massachusetts.