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Inflição intencional de aflição emocional nas escolas públicas

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julho 9, 2013 // por Lei Keches

Um Tribunal Superior de Massachusetts decidiu recentemente sobre o padrão necessário para trazer uma injunção intencional de angústia emocional contra uma entidade pública e/ou seus funcionários dentro da Commonwealth.

No caso de Maclellan v. Dahlheimer, um aluno da terceira série moveu uma ação contra seu professor e o diretor da escola devido a uma série de incidentes. Um incidente ocorreu quando o professor do aluno levou a caneta do aluno, acusando-o erroneamente de roubar a caneta dela, e nunca informou à classe que o aluno não havia roubado a caneta. O diretor da escola e o professor haviam prometido aos pais do aluno que a classe inteira seria informada de que o aluno não havia roubado a caneta; no entanto, quando o pedido de desculpas foi agendado, o diretor retirou a classe, enquanto o professor devolveu a caneta ao aluno e pediu desculpas em particular. Ela também é acusada de ser excessivamente crítica em relação ao aluno sem motivo. Além disso, como resultado do incidente, o aluno foi intimidado por seus colegas de classe. Diz-se que o bullying não só foi largamente ignorado e autorizado a continuar pelo diretor e pelo professor, mas também que o bullying foi causado pelo tratamento que o professor deu ao aluno na frente da classe. Como resultado destes incidentes, o aluno, representado por seus pais, entrou com uma ação contra o professor e o diretor alegando inflição intencional de aflição emocional.

O influxo intencional de sofrimento emocional é uma reivindicação que requer uma conduta intencional que se destina a causar danos. Além disso, a conduta intencional deve ser considerada extrema e ultrajante por membros do público e requer uma manifestação física de angústia emocional, como perda do sono ou incapacidade de desempenho no trabalho ou na escola. A Corte decidiu que o padrão "extremo e ultrajante" de conduta deve estar além de todos os limites possíveis de decência e [é] totalmente intolerável em uma comunidade civilizada". A Corte, neste caso, considerou que o padrão 'extremo e ultrajante' não havia sido cumprido nem pelo diretor nem pelo professor. O tribunal passou a afirmar que simplesmente não pôr um fim ao bullying, embora talvez um maltrato da situação, não atingiu o padrão necessário para sustentar uma reivindicação de inflicção intencional de aflição emocional. O tribunal declarou que, se o professor e o diretor tivessem se envolvido ativamente no bullying, o resultado poderia ter sido diferente, talvez lançando luz sobre a responsabilidade futura.

Além disso, o Tribunal ofereceu um motivo político para a demissão. O padrão para o que consiste em conduta extrema e ultrajante é elevado quando uma parte privada processa uma entidade pública ou funcionário de uma entidade pública agindo em nome da entidade pública. Isto permite que a entidade pública funcione mais facilmente, sem receio de que cada decisão tomada seja questionada e resulte em processos judiciais excessivos e potencialmente frívolos.

Embora o Tribunal não tenha encontrado responsabilidade neste caso, deixou a porta aberta para responsabilidade em casos de natureza semelhante no futuro. Se você é professor ou administrador de uma escola pública, seria prudente estar ciente de como suas ações podem ser interpretadas por outros e ser proativo no combate ao bullying na sala de aula e no playground.

Categoria: Notícias

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