Se o pedido de indenização de seus trabalhadores for negado, você pode recorrer de sua negação através do Departamento de Acidentes Industriais. Se você decidir apelar, ainda precisa comunicar as seguintes informações:
- Data do ferimento
- O 1º dia de calendário de trabalho faltou
- O 5º dia de calendário de trabalho faltou
- O transportador do seguro de compensação dos trabalhadores
- As partes do corpo afetadas e os tipos de ferimentos
- Que tipo de benefícios você está procurando
- Quanto tempo você pode estar desempregado (se aplicável)
- Onde você foi inicialmente para receber tratamento
- O nome do médico que o trata atualmente
Se o pedido de indenização de seus trabalhadores for negado, você precisará de 3 cópias de Formulário 110. Uma cópia para o DIA, uma para o transportador de compensação dos trabalhadores e uma para seus próprios registros (ou para um advogado que você mais tarde decidir contratar). Envie ao DIA seu formulário original assinado 110 (Reclamação de Empregado), bem como um dos seguintes documentos que sustentam seu caso. Tais documentos incluem:
- Contas médicas não pagas
- Relatórios médicos
- Quaisquer relatórios que apóiem a forma como o acidente ocorreu
- Qualquer nome de testemunhas
- Quaisquer depoimentos de testemunhas
Depois de apelar de sua reivindicação e enviá-la ao DIA, ela será revista e eles farão uma de duas coisas. O DIA lhe enviará uma carta de rejeição (que declara quais informações estão faltando ou incorretas) ou, se suas informações estiverem corretas, você, seu empregador e a companhia de seguros receberão uma notificação. Esta notificação é para agendar uma reunião de conciliação para falar sobre sua reivindicação. Seu empregador está recebendo esta notificação apenas por generosidade e eles não são obrigados a comparecer, a menos que a companhia de seguros diga o contrário.