Para ferimentos ocorridos em ou após 1º de janeiro de 1986, uma reclamação deve ser apresentada à seguradora dentro de 4 anos a partir da data em que você tomou conhecimento de um vínculo entre seu ferimento e/ou doença e seu emprego. Entretanto, se a seguradora pagar por tratamento médico ou qualquer benefício de indenização (verificação semanal de invalidez), não há prescrição legal. Por exemplo, se você sofrer um ferimento há 10 anos, mas a seguradora de compensação dos trabalhadores lhe pagou uma semana de benefícios por invalidez, então o Estatuto de limitações não o impede de apresentar um pedido de indenização dos trabalhadores.
Caso ocorra a morte de um trabalhador, a reivindicação deve ser apresentada dentro de 4 anos após a data da morte. Se a reivindicação for apresentada quatro anos a partir da data do incidente, você pode abrir o caso para acordo a qualquer momento depois disso. Se você receber um Formulário 104, uma Notificação de Negação da Seguradora, você tem 4 anos a partir da data em que recebeu o recurso de negação. Para lesões ocorridas antes de 1º de janeiro de 1986, o prazo de prescrição é de 1 ano. É de 1 ano, independentemente do conhecimento do funcionário da conexão entre o ferimento ou doença e seu trabalho.