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$10.000.000 de indenização para mãe que transmitiu um distúrbio genético detectável para o filho

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16 de setembro de 2022

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Montante:
$10.000.000
Sinopse:

O advogado Jeffrey Catalano ajudou a obter um acordo de $10.000.000 para uma mãe que passou uma doença genética detectável para seu filho após o diagnóstico da doença genética ter sido previamente descartado por um neurologista.

Oferta de pré-julgamento:
Tipo de caixa:
Negligência médica
Localização:
Ano:
2014
Advogado(s):
Jeffrey Catalano
Tipo de Resolução:
Assentamento

Esse caso de nascimento indevido foi resultado de uma criança que nasceu com uma doença genética herdada da mãe, que não sabia que tinha a doença, apesar de ter se apresentado ao neurologista do réu com sinais e sintomas por 13 anos. A autora da ação também não sabia da chance de 50% de transmitir a doença ao seu filho.

A partir de 1992, quando a autora da ação tinha 18 anos, ela começou a sofrer pequenos episódios semelhantes a convulsões. Ela consultou vários neurologistas por causa de sua condição, que não conseguiram chegar a um diagnóstico. Em 1995, ela foi encaminhada ao neurologista e epileptologista do réu. Em 1998, no início do tratamento, o réu solicitou uma ressonância magnética do cérebro, que sugeria esclerose tuberosa, ou TSC, uma doença genética que causa o crescimento de tumores não malignos no cérebro e em outros órgãos vitais, como rins, coração, olhos, pulmões e pele. Oitenta a 90% das pessoas com TSC sofrem de epilepsia. A TSC afeta o sistema nervoso central e pode causar convulsões, deficiência intelectual, atrasos no desenvolvimento, autismo, anormalidades na pele e carcinoma de células renais. Uma pessoa com TSC tem 50% de chance de transmitir a doença para seu filho, que pode ser mais gravemente afetado do que o pai ou a mãe.

Os critérios clínicos para o diagnóstico de TSC, codificados por um painel de consenso internacional em 1998, reconhecem várias "características principais". A presença de quaisquer duas dessas características principais garante um diagnóstico "definitivo". Embora o autor se enquadre nos critérios, o réu testemunhou que descartou o TSC em outubro de 1998 com base na "ausência de outras evidências clínicas para apoiar esse diagnóstico".

O réu continuou a tratar a autora por 10 anos com medicação anti-convulsiva. Ele nunca determinou a etiologia de suas convulsões e observou que continuava "incerto" sobre o que estava tratando. Ele nunca realizou outra ressonância magnética do cérebro ou outro teste de diagnóstico, nem a encaminhou a outro neurologista (incluindo um especialista em TSC que trabalhava no mesmo hospital). Ele não obteve os registros dermatológicos da autora da ação, que incluíam visitas frequentes a dermatologistas que notavam repetidamente inchaços vermelhos no nariz e nas bochechas (angiofibromas faciais), uma das principais características cutâneas da CET.

Em 2005, a autora teve uma filha, que nasceu saudável. Em 2008, enquanto ainda estava sob os cuidados do réu, a autora deu à luz sua segunda filha, que começou a sofrer convulsões e espasmos aos cinco meses. Os exames confirmaram que ela tinha TSC. Naquela época, a ressonância magnética de 1998 da autora foi revisada por outros neurologistas, que observaram os tubérculos corticais e os angiofibromas faciais. Eles concluíram que ela também tinha CET e a transmitiram geneticamente para sua filha. Um exame renal revelou que a autora tinha um tumor cancerígeno no rim devido à CET, que foi removido posteriormente.

Durante os primeiros anos de vida da criança, ela sofreu espasmos e convulsões infantis graves, que eram difíceis de controlar apesar da medicação. A criança está agora com 6 anos de idade e sofre várias consequências da esclerose tuberosa, incluindo transtorno do espectro do autismo, TDAH e atrasos cognitivos, na fala e na motricidade fina, além de muitos outros atrasos no desenvolvimento.

O réu testemunhou que excluir a CET de seu diagnóstico em 1998 era apropriado e estava em conformidade com o padrão de atendimento, pois ele havia realizado uma ampla variedade de testes, incluindo repetidas ressonâncias magnéticas cerebrais e eletroencefalogramas, bem como exames de pele, nenhum dos quais foi conclusivo para a CET. Ele também afirmou que a doença só se tornou realmente diagnosticável depois que o segundo bebê nasceu com ela.

O árbitro determinou que o réu foi negligente ao não diagnosticar o autor com TSC ou ao não tomar as medidas adequadas para garantir um diagnóstico preciso, encaminhando o autor a um especialista em TSC. Ele constatou que o réu negligentemente descartou a possibilidade de TSC devido a uma ressonância magnética sugestiva de TSC e à presença de angiofibromas faciais, que são as principais características da TSC.

O árbitro concluiu que, se a autora tivesse sido diagnosticada com TSC em tempo hábil e recebido aconselhamento genético adequado, ela não teria tido filhos por concepção natural. O testemunho de um especialista em planejamento de cuidados com a vida e de um economista estimou o valor atual dos futuros custos médicos, educacionais e outros custos extraordinários associados aos cuidados com o filho da autora da ação entre $11,2 e $13,1 milhões.

Tag: Jeffrey Catalano

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