A jurisprudência em Massachusetts nos diz que um dano pode surgir no curso e no âmbito do emprego de um empregado, mesmo que o empregado não esteja envolvido no desempenho real de suas funções no momento do dano. A pergunta óbvia é, como?
"Tudo o que é necessário é que a atividade do empregado seja incidental e não inconsistente com seu emprego". "Caso D'Angeli, 369 Mass. 812, 816 (1976), citando o Caso Bator, 338 Missa. 104, 106 (1958). Afirmando o contrário, '[t]he 'obligations or conditions' of employment [must] create the 'zone of special danger' out of which the injury of the injury arises. Id. em 817, citando O'Leary v. Brown-Pacific-Maxon, Inc., 340 U.S. 504, 506-507 (1951).
Agora, o que isso significa com relação a uma briga com meu colega de trabalho?
Em última análise, se você tem ou não um Caso de compensação dos trabalhadores dependerá do fato de a luta em que você esteve envolvido resultar de uma discussão ou desacordo relacionado ao trabalho.
E se nossa luta estivesse relacionada ao trabalho, mas eu bati no meu colega de trabalho primeiro?
A falha não é um fator determinante. A questão não é quem foi/é responsável pela altercação, pois é bem possível que uma lesão surja fora do emprego, mesmo que o funcionário ferido tenha dado o primeiro golpe. Além da série e má conduta intencional por parte de um empregado, o que excluiria qualquer compensação, a questão é se o dano ocorreu na linha de conseqüências resultantes das circunstâncias e condições do emprego, e não quem foi o culpado por ele.
Se a altercação na qual você foi ferido surgiu de uma discussão relacionada ao trabalho, a jurisprudência em Massachusetts nos diz que seu ferimento surgiu de e no curso de seu emprego com seu empregador. Não pare aqui. Os advogados no Keches Law Group, P.C., são advogados experientes, aqui para garantir que você receba cada centavo que merece por seus ferimentos relacionados ao trabalho.