Em Massachusetts, um anfitrião social pode ser responsabilizado por ferimentos causados por um convidado ou convidados de um evento onde o álcool foi disponibilizado ou servido. Em fevereiro deste ano, a Suprema Corte Judicial abordou a questão da responsabilidade do anfitrião social no caso Juliano vs. Simpson e recusou-se a descobrir que um anfitrião menor de idade devia um dever a terceiros quando o anfitrião não fornecia álcool, mas fornecia um local onde o álcool pudesse ser consumido. O Tribunal reafirmou que a responsabilidade é atribuída quando se serve álcool ou se exerce controle sobre o fornecimento de álcool. Juliano v. Simpson, 461 Mass. 527 (2012).
Esta semana a questão da responsabilidade social dos anfitriões foi mais uma vez manchete nas manchetes quando um juiz do Tribunal Superior de Norfolk ouviu argumentos orais em um processo contra o The Kraft Group, proprietário do New England Patriots e do Estádio Gillette. O caso surgiu de um acidente de carro fatal que ocorreu em 2008, após um dia de tailgating no New England Country Festival realizado em Foxboro. Os réus apresentaram uma moção para julgamento sumário procurando que o caso contra eles fosse arquivado de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Judicial em Juliano. Ao se opor à moção, o advogado do Autor alegou que, ao permitir que menores de idade bebessem em seus estacionamentos, os Réus forneciam essencialmente álcool, e deveriam ser responsabilizados sob uma teoria de responsabilidade social do anfitrião.
Um artigo interessante sobre este caso pode ser encontrado em http://www.wbur.org/2012/11/20/kraft-gillette-social-host-law
A lei sobre a responsabilidade social do hospedeiro na Comunidade é complexa e os casos muitas vezes dependem dos fatos e circunstâncias que dão origem ao acidente. Se você ou alguém que você conhece tiver sido ferido, os advogados da Grupo Jurídico Keches estão disponíveis para consulta.