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Trabalhador de ferro perde os dedos durante a operação do guindaste' Defesa: O autor da queixa tinha agido de forma insegura, conhecia os riscos

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junho 15, 2011 // por Lei Keches

$675.000 Assentamento

O reclamante, um ferreiro de 57 anos, perdeu três de seus dedos quando ele e seu colega de trabalho estavam tentando usar uma grua torre para mover um feixe de aço em um canteiro de obras.

Na época do acidente em 2001, o reclamante estava trabalhando em um local onde um prédio de 13 andares e uma garagem de estacionamento de quatro andares estavam sendo construídos. O tamanho do projeto era tal que eram necessários dois guindastes torre para chegar a todo o local. O plano era erguer uma grua torre no lado leste do local, que seria usada para erguer o lado leste do edifício, e erguer uma grua torre no lado oeste do projeto, que seria usada para erguer o lado oeste do edifício. Os dois lados deveriam ser erguidos simultaneamente.

Múltiplos problemas relacionados ao projeto surgiram de tal forma que, no outono de 2001, a montagem do lado leste do edifício estava essencialmente completa, enquanto o lado oeste do edifício estava erguido apenas no terceiro ou quarto andar. Além disso, as pequenas obras estruturais de aço no lado leste não puderam ser concluídas porque as mudanças de projeto impediram a fabricação e o embarque dos materiais de acordo com o cronograma.

O empregador do reclamante, que havia subcontratado a montagem de aço, não era obrigado, nos termos de seu contrato, a manter a grua torre leste no canteiro de obras, dado que o trabalho estava essencialmente concluído e, portanto, a grua torre leste foi removida nos termos do acordo em 11 de setembro de 2001. Em 1º de novembro de 2001, o aço foi entregue no lado oeste do projeto, próximo à área da grua torre oeste, que precisava ser colocada no beco do lado leste do projeto. O bando de elevação, que incluía o reclamante, foi instruído por seu empregador a colocar o aço na viela. A turma elevadora tentou usar o guindaste da torre oeste para fazê-lo.

O reclamante estava localizado entre o segundo e quarto andares do edifício, perto do lado leste. O primeiro feixe de aço estava conectado ao gancho do guindaste, e o guindaste balançava sua lança para o lado leste do edifício onde o aço deveria ser desembarcado, mas o feixe não desobstruiria o edifício. O reclamante empurrou o feixe para longe do edifício e ele foi pousado. Foi então feita uma tentativa de mover um segundo feixe, que seria colocado no lado leste do primeiro feixe. O reclamante tentou empurrar o pacote para fora do prédio, mas o pacote estava apertado no prédio, raspando o prédio e ficando pendurado. O reclamante colocou sua mão sobre o cabo para guiar o feixe à medida que este era abaixado. O feixe foi pousado. A mão do reclamante ainda estava sobre o cabo quando seu colega de trabalho deu o sinal para o operador do guindaste levantar o gancho. O operador da grua, que não podia ver o reclamante, levantou o cabo e os dedos do reclamante ficaram presos no bloco.

O reclamante perdeu o terceiro e quarto dedos no dia do acidente, e o dedo indicador foi amputado vários dias depois. O reclamante foi submetido a reparos cirúrgicos subseqüentes para obter melhor mobilidade. Por fim, ele foi equipado com um dispositivo protético.

O reclamante e sua esposa processaram o empreiteiro geral no local da obra, alegando que o empreiteiro geral tinha o dever de supervisionar o local da obra e garantir que o trabalho da grua fosse executado com segurança, o que incluiria garantir que um plano estivesse em vigor para executar o trabalho com segurança sem a grua torre.

O réu argumentou que existiam métodos alternativos para mover o aço, tais como carregar ou usar alguns aparelhos para mover as peças individuais. O réu argumentou ainda que o reclamante era responsável por seus próprios ferimentos. Durante a descoberta, o réu obteve testemunho de todos os colegas de trabalho do reclamante de que um operário experiente, como o reclamante, estaria ciente do risco de colocar sua mão sobre o cabo, e o reclamante agiu de forma insegura.

Esperava-se que o réu testemunhasse em julgamento que o montador de aço, o empregador do reclamante, era responsável pela montagem do aço; na medida em que um plano precisava ser iniciado para mover o aço, era responsabilidade do montador de aço; e o empreiteiro geral não podia saber o que o reclamante ia fazer.

O médico e especialista vocacional do reclamante opinou que o reclamante estava permanente e totalmente incapacitado e que essencialmente não tinha habilidades transferíveis. Esperava-se que o réu oferecesse um testemunho especializado de que o reclamante poderia trabalhar em uma série de ocupações sedentárias.

O caso foi resolvido pouco antes de a Diretoria de Acidentes Industriais determinar se o requerente estava permanentemente incapacitado e tinha direito a benefícios sob o Capítulo 152, Seita. 34A.
Tipo de ação: Negligência e delito civil

Lesões alegadas: Perda de três dedos

Montante da liquidação: $675.000 (mais dispensa de penhora de compensação dos trabalhadores de aproximadamente $141.500)

Procuradores: George N. Keches, Keches Law Group, Taunton (para o reclamante)

Categoria: Notícias

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