$850.000 Assentamento
O empregador da autora foi um dos muitos subempreiteiros trabalhando para concluir a construção de uma nova loja de varejo em Boston. O primeiro réu foi outro subempreiteiro, contratado pelo empreiteiro geral para instalar chapas metálicas especializadas na fachada da nova loja. O segundo réu era o empreiteiro geral do projeto e era responsável pela segurança geral do canteiro de obras.
De acordo com o advogado do reclamante, durante a descoberta foi descoberto que o empreiteiro geral havia pressionado todos os subcontratados a terminar o trabalho a tempo para a abertura de uma loja de ação de graças e uma próxima festa a ser realizada na loja.
O reclamante argumentou que, enquanto ele estava rejuntava as pavimentadoras, os trabalhadores da chapa movimentavam a encenação logo atrás de onde ele estava trabalhando. O reclamante se afastou da área, mas alegadamente foi ordenado de volta pelo empreiteiro geral, bem como por seu próprio supervisor. Embora ele soubesse que era perigoso, o reclamante seguiu as ordens e retornou para a betonagem sob a encenação.
A lesão do queixoso foi causada quando um funcionário do primeiro réu deixou cair inadvertidamente uma barra chata enquanto estava de pé em cima de sua cabeça para manipular um pedaço de chapa de metal. A barra chata ricocheteou das pavimentadoras e atingiu o queixoso acima do olho direito.
Um especialista em construção teria testemunhado que, em conformidade com o Código dos Regulamentos de Massachusetts e as normas da OSHA, nenhum trabalhador deveria ter sido autorizado a trabalhar na área ao redor da encenação e que barricadas ou monitores deveriam ter sido instalados.
O reclamante alegou que o primeiro réu foi negligente, pois um de seus funcionários deixou cair descuidadamente a barra chata da encenação. Além disso, o reclamante alegou que o primeiro réu permitiu que seus trabalhadores trabalhassem na encenação acima do reclamante, não tomou as medidas necessárias para evitar a queda de ferramentas da encenação, e não utilizou barricadas ou monitores para manter aquela área livre.
A autora afirmou que, como contratante geral, o segundo réu tinha o dever de manter a segurança geral de seu local de trabalho. O empreiteiro geral tinha conhecimento específico das reclamações e pedidos para manter a área clara, mas supostamente ignorou esses pedidos. O empreiteiro geral supostamente não tomou as medidas necessárias para evitar que as ferramentas caíssem da encenação para o chão abaixo. Além disso, o empreiteiro geral foi alegadamente negligente ao ordenar indiretamente que o demandante trabalhasse naquela área.
Em contraste, os réus alegaram que o reclamante foi relativamente negligente em se posicionar abaixo da encenação. O demandante admitiu no depoimento que era uma "regra cardinal" de segurança que não se trabalha sob a encenação. O reclamante admitiu ainda que sabia que os trabalhadores da chapa metálica estavam na encenação trabalhando acima dele e sabia da possibilidade de queda de ferramentas.
O testemunho dos trabalhadores da chaparia na encenação foi que eles não sabiam que o reclamante estava trabalhando abaixo deles. Além disso, nem o empreiteiro geral nem o supervisor da autora alegaram ter tido qualquer memória de ter ordenado que a autora trabalhasse em qualquer área em particular. Assim, os réus alegaram que o reclamante estava com mais de 50% de culpa por seus ferimentos e, portanto, impedido de qualquer recuperação de acordo com a G.L.c.231, seção 85.
Como resultado do impacto, o queixoso sentiu vertigem e sangramento. Ele foi levado a correr para um hospital próximo, onde foi tratado e liberado. Os exames subseqüentes de ressonância magnética e tomografia computadorizada foram interpretados como "negativos".
Nos meses seguintes, o queixoso continuou a sentir fortes dores de cabeça e tonturas devido ao impacto e foi diagnosticado com Síndrome de Dor de Cabeça Pós-Traumática. As dores de cabeça e problemas de memória impediram que o reclamante voltasse a qualquer tipo de trabalho. Aproximadamente 17 meses após seu acidente, o reclamante foi internado em um hospital de reabilitação para tratamento de suas dores de cabeça.
Devido a esta dor recorrente, dificuldades cognitivas e estilo de vida sedentário, a queixosa foi diagnosticada com uma grande depressão. Ele foi transferido para uma instituição psiquiátrica por 10 dias. Após a alta, o reclamante necessitou de tratamento contínuo para sua depressão, dores de cabeça e lesões no ombro.
Três anos e meio após seu acidente, o reclamante foi colocado em uma casa residencial para adultos com ferimentos na cabeça. Ele permaneceu nesta colocação por aproximadamente 15 meses.
A autora estava preparada para apresentar um neurologista especializado em lesões na cabeça para explicar que um diagnóstico de concussão não requer que o paciente realmente perca a consciência. Ao contrário, uma alteração na consciência é consistente com o diagnóstico de dores de cabeça pós-traumáticas. Esperava-se que o neurologista explicasse que os exames negativos de ressonância magnética e tomografia computadorizada foram úteis para determinar que os sintomas relatados não foram causados por uma formação pré-existente no cérebro, como um tumor, e embora os exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada possam ser úteis, eles ainda não atingiram o nível de sofisticação que detectaria todo ou mesmo a maioria dos traumas cerebrais.
Os réus estavam preparados para apresentar os resultados de uma avaliação da autora por um painel de quatro médicos, que concluiu que não havia base neurológica para os sintomas da autora e que o diagnóstico de depressão grave era injustificado. Os avaliadores do painel concluíram que o diagnóstico de uma lesão fechada na cabeça não foi apoiado, pois o queixoso nunca perdeu a consciência no momento da lesão. Os réus também argumentaram que as dores de cabeça em andamento estavam fora de proporção com a lesão original, já que a ressonância magnética e a tomografia computadorizada eram negativas.
Após negociações e mediação, a reivindicação foi resolvida por $850.000.
Tipo de ação: Negligência e delito civil
Lesões alegadas: Dores de cabeça, depressão, angústia psicossocial, função cognitiva prejudicada, amplitude de movimento limitada
Nome do mediador: Raymond S. Ewer
Montante da liquidação: $850.000
Data: Agosto de 2004
Advogado: Brian C. Dever, Keches & Mallen, Taunton (para o reclamante)