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Deslizamento de Supermercados e Acidentes de Queda

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novembro 19, 2012 // por Lei Keches

A semana de Ação de Graças está chegando e com todos fazendo uma ou duas compras extras, ela traz à mente a atualização relativamente recente da lei de Massachusetts no que diz respeito a acidentes com escorregões e quedas em produtos e outras áreas de "self-service" da mercearia.

Quase todas as mercearias têm áreas de auto-atendimento onde os clientes podem classificar e escolher seus próprios alimentos, sendo a seção de produtos o exemplo mais óbvio. Quando o produto cai no chão, ele cria uma condição insegura e um risco de escorregamento. Ferimentos graves podem resultar de tal escorregamento e quedas. Antes de 2007, se um cliente da loja escorregasse e caísse sobre um produto alimentar que tivesse caído no chão, esse cliente seria obrigado a provar que a mercearia ou fez com que o produto alimentar estivesse no chão ou que soubesse que o produto alimentar estava no chão ou que o produto alimentar estava no chão por tanto tempo que a mercearia deveria estar ciente da condição insegura. Esta foi uma norma difícil, mas não impossível, de ser cumprida pelos clientes feridos.

Em 2007, a Suprema Corte Judicial de Massachusetts decidiu Sheehan v. Roche Brothers Supermarkets, Inc., 448 Mass. 780, 791 (2007). Esse caso envolveu um cavalheiro que foi escorregado e caiu sobre uma uva no departamento de produção, sofrendo ferimentos graves. O tribunal inferior ficou do lado da mercearia, dizendo que o cliente não podia provar que a loja tinha conhecimento real ou construtivo da uva no chão. O Supremo Tribunal Judicial ficou do lado do cliente ferido e adotou a teoria do "modo de operação" de responsabilidade contra a mercearia. Sustentou que se uma condição insegura fosse razoavelmente previsível e resultante de um negócio de auto-serviço ou modo de operação do proprietário, e o cliente escorregasse como resultado da condição insegura, o cliente arcaria com o ônus de provar o requisito de aviso descrito acima. Sheehan v. Roche Brothers Supermarkets, Inc., 448 Mass. 780, 791 (2007). Em outras palavras, se um item cair no chão em um departamento da mercearia, como o departamento de produção, a mercearia já é avisada de que os itens podem cair no chão, criando um risco de escorregamento inseguro. Se um cliente escorregar em tais itens caídos, a mercearia é agora responsável independentemente do tempo em que o item caído tenha ficado no chão. Portanto, esta nova norma facilita aos clientes feridos a prova de seus casos contra tais lojas.

Se você sofreu um escorregão e uma queda em uma mercearia ou supermercado, os advogados do Departamento de Torturas em Grupo Jurídico Keches ficaria feliz em discutir sua situação com você, pois temos tido muito sucesso em representar nossos clientes feridos em tais assuntos.

Categoria: Notícias

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