Negligência e delito civil ' queda no triturador de pedra
Lesões alegadas: Amputação de ambas as pernas inferiores
Nome do caso: Medeiros v. Gioioso Brothers, Inc., et al.
Tribunal/caso #: Tribunal Superior de Norfolk, No. 9801-994
Tentado perante juiz ou júri: N/A (resolvido)
Danos especiais: Portador de indenização de trabalhadores pagos acima de $275.800 em contas médicas e $52.503 em pagamentos de indenização
Montante da liquidação: $2,1 milhões
Data: 26 de junho de 2000
Attorneys for plaintiff: Brian C. Dever, Keches & Mallen, Taunton
O procurador do réu: Retenção
Outras informações úteis:
O reclamante, de 21 anos de idade na época, foi ferido por uma grande máquina trituradora de pedras em 12 de maio de 1998, enquanto estava sob o emprego dos réus. Após sinalizar ao operador para parar a máquina (como o operador havia sido instruído a fazer se uma pedra grande se aproximasse do triturador de pedra), o reclamante alegadamente caiu no mecanismo do triturador e sofreu graves ferimentos pessoais.
A autora apresentou reclamações contra os réus alegando treinamento negligente na operação segura do triturador. Ele também apresentou uma reclamação de responsabilidade por produtos, que ainda está em andamento, contra o fabricante da máquina. As reivindicações do autor contra os réus foram resolvidas por $2,1 milhões. A seguradora do empregador pagou $1,6 milhões, enquanto a empresa da qual o empregador havia alugado a máquina pagou o $500.000 restante.
Além disso, como parte do pedido de indenização dos trabalhadores, a seguradora concordou em renunciar a sua hipoteca sobre as contas incorridas em 1 de junho de 2000 ou antes dessa data. O transportador também concordou em renunciar a seus direitos de compensar os futuros benefícios médicos do reclamante em coro com a Hunter v. Midwest Transport Company, Inc., por três anos. Como tal, a companhia de seguros pagará as contas médicas completas do reclamante incorridas a partir de 1º de junho de 2003. Em troca, o reclamante liquidou o pedido de indenização de seus trabalhadores atualmente pendente contra seu empregador pelo $1.
Os resultados do acordo foram colocados em um fundo discricionário irrevogável para melhor lidar com futuras necessidades médicas, de renda e habitação, bem como questões tributárias do patrimônio.