Maria Mancini Scott
Maria Mancini Scott exerce a advocacia do trabalho há quinze anos. A Sra. Scott representa funcionários em todos os aspectos do litígio e do trabalho de julgamento nos tribunais estaduais e federais e em agências governamentais como a Massachusetts Commission Against Discrimination e a Equal Employment Opportunity Commission. "Tenho orgulho em me esforçar para garantir que os indivíduos possam trabalhar em um ambiente livre de discriminação, assédio e retaliação", diz a Sra. Scott. "Quando os empregados estão sujeitos a decisões discriminatórias de seus empregadores, as conseqüências financeiras e emocionais podem ser graves". Trabalhamos duro para obter justiça compensatória para aqueles que foram proibidos de ter sucesso no local de trabalho devido aos atos ilícitos de seu empregador".
A Sra. Scott trata de todos os aspectos dos casos de direito trabalhista dos demandantes. Ela revê e negocia contratos de trabalho e acordos de demissão; representa vítimas de discriminação no emprego com base em raça, gênero, deficiência, religião, origem nacional ou status de veteranos; e interpõe ações por não pagamento de salários ou horas extras. A Sra. Scott também representa os trabalhadores que procuram acomodações no local de trabalho com base em deficiências e aqueles que sofreram assédio sexual no local de trabalho.
A Sra. Scott cresceu em Needham, Massachusetts, e recebeu seu bacharelado da Tufts University. Em 1995, Scott se formou cum laude na Faculdade de Direito da Universidade de Suffolk, onde foi a principal editora de artigos da Suffolk University Law Review e recebeu vários prêmios por suas habilidades de advocacia escrita e oral. A Sra. Scott iniciou sua carreira em direito trabalhista como investigadora na Comissão Contra a Discriminação de Massachusetts, trabalhou como escriturária dos juízes do Tribunal Superior de Massachusetts e é membro da Associação Nacional de Advogados de Emprego.
Educação
J.D. (Cum Laude), Faculdade de Direito da Universidade de Suffolk, Boston, Massachusetts
- Revisão da lei: O Pretexto de Prova pode ser insuficiente nos casos de Discriminação no Título VII, - St. Marys Honor Center v. Hicks,@ Vol. XXVII
B.A., Tufts University, Medford, Massachusetts, 1990
Associações Profissionais e da Ordem dos Advogados
Suffolk University Law Review
Membro, 1993 - 1994
Suffolk University Law Review
Editor Chefe de Artigo, 1994 - 1995
Associação Nacional dos Advogados de Emprego
Membro