Seu cônjuge pode receber benefícios se ele tiver 62 anos ou mais. Eles não podem receber benefícios se já recebem uma quantidade maior de benefícios da Previdência Social com base em seu histórico de ganhos.
Se seu cônjuge estiver cuidando de seu filho menor de 16 anos ou deficiente, então ele obterá estes benefícios até que a criança tenha 16 anos de idade. Quando a criança completar 16 anos, seus benefícios permanecerão, mas os benefícios de seu cônjuge cessarão. A única maneira de eles não pararem é se ele tiver idade suficiente para receber benefícios de aposentadoria (idade 62 anos ou mais) ou benefícios aos sobreviventes como viúva ou viúva (60 anos de idade).