Em alguns casos, um funcionário ferido pode pensar que seu empregador é diretamente responsável por seus ferimentos ou doenças. No entanto, na maioria dos casos, isto é irrelevante para os procedimentos legais de um pedido de indenização dos trabalhadores. Um trabalhador acidentado é elegível a receber benefícios de indenização total, independentemente da causa do acidente ou do ferimento. Os únicos casos em que um empregado pode apresentar uma reclamação adicional contra seu empregador é se o ferimento foi resultado de má conduta grave e deliberada, em oposição à negligência. As ações do empregador nestes casos devem ser criminosas para serem consideradas mais do que simples negligência. Mas, se comprovada, uma reclamação por má conduta grave e deliberada daria ao empregado o direito de receber o dobro do benefícios de compensação. Isto incluiria a duplicação de sua taxa de remuneração semanal, despesas médicas e todos os outros pagamentos.
Você não está autorizado a processar seu empregador ou colega de trabalho nos termos da Lei de Compensação dos Trabalhadores. Entretanto, se você acredita que seu ferimento ou doença ocorreu por culpa de outra pessoa, você tem o direito legal de recuperar os danos além dos benefícios de indenização de seus trabalhadores. Se você ganhar uma ação contra este terceiro, deverá devolver a indenização paga a você pela seguradora. Mas, você pode ficar com todo o restante do dinheiro que receber. Se você não recuperar os danos do terceiro, a seguradora de indenização é responsável pela sua parte de seu advogado taxas.