Durante os primeiros 180 dias de recebimento de benefícios, seus pagamentos são feitos "sem preconceitos". o que significa que mesmo que a empresa esteja lhe pagando semanalmente, eles não admitem responsabilidade por seus ferimentos ou doenças. Durante este período, a seguradora pode interromper seus pagamentos a qualquer momento, dando-lhe um aviso prévio de 7 dias. Eles explicarão sua decisão. Nesta situação, você pode recorrer da decisão da seguradora para o Departamento de Acidentes Industriais.
Se você tem recebido indenização por mais de 180 dias, ou se seus pagamentos são o resultado direto de uma decisão da Diretoria de Acidentes Industriais, então sua reivindicação é considerada "aceita". Nesta situação, os pagamentos só podem ser interrompidos nas seguintes situações:
- Você assina um Acordo de Descontinuidade, que permite à empresa cessar o pagamento.
- Um juiz do Departamento de Acidentes Industriais determina que seus benefícios devem ser modificados ou descontinuados (após uma conferência).
- Você retorna ao trabalho
- Seu médico ou um médico imparcial informa que você está apto a retornar ao trabalho em seu emprego anterior ou em um novo emprego, e seu empregador verifica que tal trabalho está disponível.
- Você recebeu o valor máximo de indenização por sua reivindicação.
Além disso, os benefícios de indenização podem ser suspensos a qualquer momento se você estiver encarcerado. Se você não apresentar um exame requerido pelo médico escolhido pela seguradora ou se não apresentar os relatórios de ganhos necessários, seus benefícios poderão ser removidos. Se a seguradora interromper o pagamento por qualquer outro motivo, é considerada descontinuação ilegal. Caso isso ocorra, eles serão penalizados nos termos da lei.
Mesmo que seus pagamentos semanais tenham sido descontinuados, a seguradora ainda é responsável por suas despesas médicas. Enquanto o tratamento for considerado necessário e estiver relacionado ao seu ferimento ou doença no trabalho, você receberá pagamentos.
Se você estiver incapacitado:
Se você estiver permanente e totalmente incapacitado, o recebimento de pagamentos à previdência social não afeta seu direito à compensação contínua. Se você estiver recebendo indenização por invalidez temporária total, tiver recebido pagamentos por dois ou mais anos, e gostaria de continuar recebendo pagamentos depois dos 65 anos de idade, você deve provar - com fatos concretos e provas - à Diretoria de Acidentes Industriais que você teria continuado a trabalhar depois dos 65 anos se não tivesse sido ferido no trabalho.