Se você for um funcionário ferido, você deve completar Formulário 110 e apresentar uma reclamação ao Departamento de Acidentes Industriais (DIA). Após preencher o formulário e reunir seus anexos, você deverá fazer 3 cópias do formulário 110 e acrescentar qualquer/todos os documentos que apóiem seu caso. Em seguida, você precisa enviar essas cópias para a seguradora do seguro contra acidentes de trabalho de seus empregadores. É crucial que você anexe quaisquer cópias das contas médicas, relatórios e qualquer outra coisa que possa ajudar em seu caso. Se algum destes documentos não for anexado, o advogado da seguradora fará com que o DIA se retire.
Em seguida, o DIA examinará a reivindicação e reagirá de duas maneiras:
- Eles podem negar o formulário por muitas razões diferentes e devolver seus documentos. Neste caso, o DIA anexará uma carta de rejeição revelando quais informações estavam faltando ou incorretas.
- Se a informação estiver errada, o DIA enviará um aviso a você, à companhia de seguros e a seu empregador. O aviso terá a data, hora e local onde uma reunião será realizada. Esta reunião será realizada com um conciliador para falar sobre a reclamação que foi apresentada. Este encontro é um conciliação.
- Seu empregador será notificado se você apresentar uma reclamação. O empregador não precisa estar presente na conciliação, a menos que a companhia de seguros queira que eles estejam. Se seu empregador não tiver seguro contra acidentes de trabalho na data de seu acidente, ele precisará estar presente na reunião.
Rejeição da DIA
Se uma reclamação receber rejeitado pelo DIA, você pode ter a companhia de seguros errada. Além disso, você pode não ter declarado que tipos de benefícios você está procurando. Finalmente, se você não entrar em um 1º ou 5º dia de invalidez, receberá uma carta de rejeição. Se por qualquer motivo você não souber o nome da companhia de seguro de seu empregador, você poderá encontrá-la em qualquer um dos formulários de seguro que eles lhe enviaram. Você pode encontrá-la especificamente no Formulário 104 (Notificação de Recusa). Você também pode procurar on-line a companhia de seguros de seu empregador. Se seu empregador não tiver um seguro de compensação dos trabalhadores, você precisa apresentar uma reclamação contra o Fundo Fiduciário de Compensação dos Trabalhadores. O Fundo Fiduciário de Indenização dos Trabalhadores é parte do DIA.