Talvez você tenha votado sim na Pergunta 4 na cédula estadual em 4 de novembro de 2014, quando os eleitores aprovaram uma nova lei de licença por doença, e talvez você esteja se perguntando: 'E agora'? A partir de 1 de julho de 2015, os funcionários que trabalham em um empregador que tem 11 ou mais funcionários terão 40 horas de tempo de doença não remuneradas a cada ano civil. Os empregados poderão usar o tempo de doença e faltar ao trabalho por motivos como (1) cuidar de seu filho, cônjuge ou pai que tenha uma doença física ou mental, (2) lidar com sua própria doença, (3) comparecer a uma consulta médica de rotina para si ou um membro da família, ou (4) lidar com os efeitos psicológicos, físicos ou legais da violência doméstica.
Os funcionários não recebem 40 horas de tempo de doença no início de cada ano civil. Ao invés disso, a maioria dos funcionários ganhará e acumulará uma hora de tempo de doença para cada 30 horas de trabalho. Se um empregador já fornece tempo de doença pago a seus funcionários, a nova lei não exige que um empregador forneça tempo de folga adicional, desde que a política existente permita que os funcionários tirem tempo de folga pelas mesmas razões delineadas na nova lei. Quando um empregado deixa seu emprego voluntariamente ou é demitido, ao contrário do tempo acumulado de férias, o empregador não é obrigado a compensar um empregado por férias por doença acumuladas, mas não utilizadas. É importante notar que a nova lei proíbe o empregador de retaliar contra um empregado que usa o tempo de doença nos termos da nova lei ou apóia um colega de trabalho para fazê-lo. Isso significa que um empregador não pode despedir ou demitir um empregado por usar o tempo de doença nos termos da nova lei.
Esperamos que o Procurador Geral forneça algumas orientações sobre algumas partes da nova lei de licença por doença que deixam algumas perguntas sem resposta, como a interação entre esta nova lei e as leis existentes (como a FMLA e a Lei de Licença por Violência Doméstica).