A regra geral em Massachusetts é que um funcionário pode ser demitido por qualquer razão, ou por nenhuma razão. Isto é considerado um emprego por vontade própria. Um empregado pode demitir-se à vontade. Um empregador pode demitir um empregado à vontade. Entretanto, há exceções a esta regra. Uma das exceções mais conhecidas à regra de emprego por vontade própria é a Lei Federal de Direitos Civis de 1964. Esta é uma lei que proíbe um empregador de discriminar um empregado com base em sua raça, sexo, origem nacional e outras determinadas classes protegidas. Entretanto, Massachusetts tem sua própria lei anti-discriminação, chamada Lei de Práticas Justas de Emprego, codificada sob Mass. Gen. Laws, Capítulo 151B. Na sua maior parte, o Capítulo 151B oferece uma proteção muito maior aos funcionários do que sua contraparte federal. O Capítulo 151B protege um funcionário da discriminação baseada em sua raça, cor, credo religioso, origem nacional, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, informação genética, ancestralidade e deficiência.
Apresentação de uma reclamação
Há uma janela muito pequena para apresentar uma queixa de discriminação. Um funcionário deve apresentar uma queixa de discriminação na Comissão contra a Discriminação de Massachusetts (a "Comissão"), dentro de 300 dias após o último ato discriminatório. Se você esperar mais do que os 300 dias, você será impedido para sempre de apresentar uma reivindicação por discriminação. Portanto, se você acha que seu empregador pode estar discriminando você, é importante que entre em contato com um advogado de emprego o mais rápido possível.
O capítulo 151B aplica-se a todos os empregadores com pelo menos seis empregados. Ele protege tanto funcionários públicos quanto privados, ou seja, funcionários de empresas privadas e sem fins lucrativos, bem como funcionários de cidades e da Commonwealth de Massachusetts. Se um empregador for considerado responsável por discriminar um empregado, ele poderá ser responsável pelos salários perdidos do empregado, angústia emocional, danos punitivos (ou seja, danos para punir o empregador por cometer um ato mau), honorários advocatícios e custos.
Tipos de Discriminação
A discriminação no emprego pode muitas vezes assumir muitas formas diferentes. Às vezes, um empregador encerra ou demite um funcionário por um motivo discriminatório. Entretanto, a discriminação no local de trabalho também pode tomar a forma de assédio, também chamado de ambiente de trabalho hostil. Há algumas regras a serem observadas para determinar se existe um ambiente de trabalho hostil. Em primeiro lugar, o assédio deve ser severo e difundido. É provável que alguns comentários passageira não surjam para um ambiente de trabalho hostil, mas até mesmo um único ato extremo, como chamar alguém de epíteto racial, pode surgir para atender a esta norma. Em segundo lugar, o ambiente de trabalho hostil deve ser discriminatório com base em uma classe protegida. Não é ilegal assediar um funcionário por causa de suas roupas, ou de sua personalidade, ou baseado em política ou amizade, só é ilegal se for baseado em sua raça, etnia, sexo, ou alguma outra classe protegida.
Os advogados do Keches Law Group têm representado muitos funcionários que sofreram discriminação no emprego. Nós ajudamos na negociação de acordos de demissão e perseguimos tais reivindicações na Comissão, nos tribunais de Massachusetts e nos tribunais federais. Se você sentir que seu empregador o discriminou, tome medidas e entre em contato imediatamente com o Keches Law Group.
Se você sofreu discriminação no trabalho, ligue para nosso número gratuito 617-898-0808, ou visite-nos online para uma consulta gratuita.